Conforme determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, devido as consequências das chuvas intensas dos últimos dias, foi suspenso o expediente presencial dos serviços judiciais e extrajudiciais em todo o Estado, nos dias 02 e 03 de maio. Mantido o atendimento em trabalho remoto.
O entendimento do IEPTB/RS é de que fica suspensa a contagem de prazo para o Protesto nos dias 02 e 03 de maio de 2024, voltando a ser contado a partir de segunda-feira (06/05). Também ressaltamos que, caso não haja atendimento em horário normal na rede bancária na sua cidade, os prazos seguem suspensos, de acordo com a Lei 9492/97.