Cancelamento de Protestos
Considerando a possibilidade de que haja título protestado, você deverá efetuar o cancelamento do protesto, através da apresentação de um documento que comprove a quitação da dívida ou através de ordem judicial, para então obter a certidão negativa.
Os documento válidos para o cancelamento do protesto são os seguintes:
- o documento protestado pelo Tabelionato;
- o documento de anuência ou quitação subscrito pelo apresentante, se não houver endosso no título protestado;
- o documento de anuência ou quitação subscrito pelo último credor, se houver endosso translativo no título protestado;
- documento de anuência ou quitação subscrito pelo credor, se houver endosso mandato no título protestado;
- documento do apresentante ou do credor confessando erro na apresentação do título protestado;
- registro da ocorrência policial e declaração do Banco sacado, se houver protesto de cheque roubado, furtado ou extraviado;
- certidão expedida pelo juízo processante, no caso de obrigação declarada extinta em processo judicial.
Observe que o documento de anuência ou de quitação deve possuir o reconhecimento de firma por Tabelião de Notas do nome da pessoa física ou do nome do responsável pela empresa, caso Pessoa Jurídica.